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Posts de Fevereiro 14th, 2009

Julgamento dos Deputados anti-abortistas na Comissão de Ética do PT foi adiado

Publicado por Caetano Barata em 14/02/2009

Sábado – 14 de fevereiro de 2009 – Acabou sendo adiada a audiência na qual a Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, Coordenada pelo Sr. Danilo Camargo, julgaria a posição dos Deputados Federais Luiz Bassuma PT/BA e Henrique Afonso PT/AC. A instalação da Comissão de Ética deve-se ao fato de que os dois Deputados são anti-abortistas o que fere uma Resolução aprovada no 10º Encontro Nacional de Mulheres do PT, realizado em Brasília, nos dias 17 e 18 de maio de 2008.

Nesta terça-feira (passada), 11 de novembro de 2008, os Deputados Federais receberam em seus respectivos gabinetes, na Câmara dos Deputados, notificação do Coordenador da Comissão de Ética do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, Danilo de Camargo, na qual não consta a assinatura do mesmo, mas consta a assinatura do Secretário Geral Nacional do Partido dos Trabalhadores, José Eduardo Cardozo em que determina “o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para apresentar defesa escrita”.

Os Deputados afirmam em nota: “Considerando que as nossas posições contrárias à legalização do aborto no Brasil sempre foram públicas entendemos que o povo brasileiro e os militantes pró-vida têm direito de serem informados quanto a esta providência de uma instância do Partido dos Trabalhadores em propor uma Comissão de Ética, em âmbito nacional do Partido, para avaliar e decidir se devemos ser submetidos às sanções previstas pela Comissão de Ética que vão desde a uma mera advertência formal até a expulsão do partido”.

Ainda continuam: “Queremos aqui reafirmar nossas posições públicas em defesa da vida – desde a concepção e nosso direito de militância para impedir que o aborto seja legalizado em nosso país. Cumpriremos a convocação de estarmos na Comissão de Ética conclamando os membros desta Comissão a cumprirem o que determina o Estatuto do PT, em seu artigo 67, parágrafo. “Excepcionalmente e somente por decisão conjunta da Bancada e da Comissão Executiva do Diretório correspondente, precedida de debate amplo e público, o parlamentar poderá ser dispensado do cumprimento de decisão coletiva, face a graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo”.

Continuam: “O direito à vida é o primeiro e mais fundamental de todos os direitos humanos e, sendo assim, aqueles que advogam a defesa e a promoção desse Direito estão em sintonia não só com as suas convicções pessoais, mas em consonância com o que determina a Constituição Brasileira em seu artigo 5º quando afirma a “inviolabilidade do direito à vida”, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Declaração Americana de Direitos Humanos, bem como em sintonia com a maioria da população brasileira que, em diversas pesquisas de opinião tem manifestado posicionamento contrário à mudança da legislação que criminaliza o aborto no Brasil”.

Caetano Barata

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