
Desde o semestre passado está em discussão no Senado Federal brasileiro o projeto de «lei da homofobia» (PLC 122/2006). A proposta, iniciada na Câmara dos Deputados (PL 5003-B, de 2001), pretende punir como crime qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo. Segundo explica a advogada e presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida, Maria das Dores Dolly Guimarães, “Além dos direitos previstos na Constituição para todas as pessoas, o homossexual, pelo simples fato de ser homossexual, ganhará privilégios”. “O homossexualismo deixará de ser um vício para ser um mérito. E quem ousar criticar tal conduta será tratado como criminoso”, afirma. A advogada enfatiza ainda que “Os primeiros a sofrerem perseguição serão os cristãos”, citando como exemplos alguns artigos da lei. “A proposta pretende punir com 2 a 5 anos de reclusão aquele que ousar proibir ou impedir a prática pública de um ato obsceno (“manifestação de afetividade”) por homossexuais (art. n.º 7)”, explica a jurista.
Em o Direito pressupõe Justiça afirmo: “A concepção humana do Direito sem justiça está intrinsecamente ligada a dissociação da Justiça do homem da Justiça de Deus. Mas, como é possível uma lei que era justa depois de certo tempo ser considerada injusta, e, como pode uma lei injusta passar a ser aceita pela sociedade? Na prática do livre arbítrio isso é possível porque Deus na sua Justiça não oprime o homem. Essa é a preocupação Agostiniana, a qual devemos adotar como necessária nesta efervescência de contra senso. De um lado a tentativa de legalização do aborto, a tentativa de legalização da Eutanásia, a tentativa de legalização do casamento civil homossexual e do outro uma preocupação histórica contrária a esses requerimentos.”
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“A noção do Direito não pode ser dissociada de Justiça e o Direito se complementa com Justiça. Então, se o homem derrubar valores sedimentados através dos tempos pelas sociedades passadas e derrubá-los contrariando estatutos e mandamentos; discutidos por tantas eras. Como explicaremos que todos os antepassados que viveram em sociedade não admitiam certos comportamentos e de repente em pleno século XXI olharmos para trás e iniciarmos uma desconstrução de valores nos quais estão estribados a noção básica de sociedade, família, justiça, amor e de busca de eqüidade entre as pessoas?
A quebra desses valores representa uma contrariedade ao código divino, gerando um desequilíbrio ao atribuir a alguém um mérito ou algo que disto não é merecedor. Quando admitimos uma família civil representada por pessoas do mesmo sexo não está havendo distribuição do que é devido a cada um promovendo desequilíbrio e insensatez, ou melhor falta de sabedoria? Neste desequilíbrio surgirá a injustiça, a desordem e as paixões sobrepor-se-ão a razão; opondo-se os vícios as virtudes e os homens a Deus, como pensa Agostinho.”
A contestação a um ponto de vista é lícito e direito constituido por Deus e pela Constituição desde que este não fira a Constituição. Na nova concepção de família ou a nova inserção de estado civil não estaríamos quebrando esse paradigma? A lei da homofobia desconsidera a Bíblia e produz a idéia de que o Brasil é um país anti-Cristão, já que a lei é concludente no conceito: “A conduta de um sacerdote que, em uma homilia, condenar o homossexualismo poderá ser enquadrada no artigo n.º 8, (“ação [...] constrangedora [...] de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”)”, explica Maria das Dores Dolly Guimarães . “A punição para o reitor de um seminário que não admitir o ingresso de um aluno homossexual está prevista para 3 a 5 anos de reclusão (art. n.º 5).” O projeto, aprovado na Câmara em 23 de novembro de 2006, agora está em tramitação no Senado Federal, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A relatora, Senadora Fátima Cleide (PT/RO), deu parecer favorável à proposta no dia 7 de março passado. A presidente da Federação Paulista dos Movimentos em Defesa da Vida questiona a lei recordando que o Código Penal brasileiro já ampara quem se sentir alvejado em sua honra.
Caetano Barata