
Recebi uma ligação para relato do seguinte fato: “Estive com minha família no centro de São Paulo, onde tive o desprazer de encontrar um taxista paulista que tentando humilhar-me disse: “Pelo jeito você é ignorante, nordestina e com cara de eleitora da Dilma”. Ao que respondi, colocando-o em seu devido lugar: “Sou nordestina, sim, e com muito orgulho, também, com nível superior, eleitora de Dilma”.”
Lamentavelmente, este fato ocorreu, ontem, no centro de São Paulo. Já afirmei, comparativamente, Salvador e São Paulo, elegeu um prefeito que não é do PT e; São Paulo elegeu um candidato do PT, respectivamente. Sendo assim, esse preconceito regionalista é primo e meio irmão da doutrina nazista, uma grande vergonha para o brasileiro que se diz acolhedor, do bem e insiste em dizer que Deus é brasileiro. A ignorância proposta aos nordestinos é contraposta, em via fática pelo legado nordestino, na política, no teatro, na música e em todos os segmentos da cultura em geral. Não me atenho a este contexto, pois, outros já o fizeram.
O concluinte, agora, diante das vésperas das eleições presidenciais de 2014, é uma ruptura ideológica contumaz e persistente de algumas cabeças do sudeste e do sul contra os nordestinos. E óbvio, esta avalanche, não é devido aos programas sociais reafirmados pelo governo petista. Isto é uma concepção formada ao longo de anos e anos, tanto para manter os nordestinos nas camadas inferiores da pirâmide social brasileira, quanto para fortalecer a posição dos outros dominando os nordestinos. Podemos ainda, atrelar a esta ideia, a explanação de Norberto Bobbio, em Elogio da Serenidade, no capítulo Conclusão Inconcludente: “Quem quer que conheça um pouco de história, sabe que sempre existiram preconceitos nefastos e que mesmo quando alguns deles chegam a ser superados, outros tantos surgem quase que imediatamente. Preconceitos nascem na cabeça do homem. Por isso, é preciso combatê-los na cabeça dos homens, isto é, com desenvolvimento das consciências e, portanto, com a educação, mediante a luta incessante contra toda forma de sectarismo”.
A sorte do taxista
Se a graduada em Assistência Social não estivesse acompanhada da mãe, certamente, teriam ido à delegacia para lavra do flagrante do crime de racismo. Crime previsto na Lei nº. 7.716/89, que pune a prática e a incitação de discriminação de raça, cor, religião e também procedência nacional. A pena varia de dois a cinco anos de prisão e multa. O racismo também é crime inafiançável.
Caetano Barata – Poeta, ativista cultural em Simões Filho, Conselheiro do CEPA, Pedagogo formado pela UNIME/Lauro de Freitas e estudante de Direito na UNIFASS/APOIO.